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DECRETO Nº 026, DE 19 DE JUNHO DE 2025

  • Publicado: Quinta, 19 de Junho de 2025, 16h00
  • Última atualização em Sexta, 20 de Junho de 2025, 09h15
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DECRETO Nº 026, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

"Dispõe sobre as medidas de segurança adotadas em conformidade com a Polícia Militar de Minas Gerais durante a realização da Tradicional Festa de Itueta, entre os dias 20 a 22 de junho de 2025 e dá outras providencias.".

 

 

A Prefeitura Municipal de Itueta, por meio do Decreto nº 026, de 19 de junho de 2025, dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a Tradicional Festa de Itueta, que ocorrerá nos dias 20 a 22 de junho de 2025.

Principais determinações:

  • 🚫 Proibição de som automotivo e móvel: Fica proibido o uso de som móvel e/ou de som automotivo (paredões) no Parque de Exposições Alexandre Nicoli e em suas imediações durante o período da festa.
  • 🍾Proibição de bebidas em garrafas e copos de vidro: É vedado o comércio e a venda de qualquer tipo de bebida em garrafas e copos de vidro na área interna do evento e em suas imediações.
  • 🔥Proibição de comercialização e consumo de churrasco e afins: Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de churrasco e afins no evento.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Veja abaixo na integra: 

 

 
 
 
 
 
 
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